CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

11/03/2020
3 min leitura

São Paulo, 11 de março de 2020

                                                                                                                                           CIRCULAR 005/2020

 

Ref.   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                                                                              

          ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

Prezadas Associadas,

 

O Presidente do Conselho de Administração da ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, nos termos do, parágrafo 1º artigo 16 e seguintes do Estatuto Social convoca as Associadas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 31 de março de 2020 (terça-feira), em primeira convocação às 9h30min (nove horas e trinta minutos), e, em segunda convocação às 10h00min (dez horas), na sua sede social, na Rua Líbero Badaró nº 425, 8º anda, Centro, São Paulo – SP, para discussão da seguinte ordem do dia:

 

Das 9h30min às 10h30min

 

I –    Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, devidamente auditadas pela BDO – RCS Auditores Independentes; e;

II –   Outros Assuntos do Interesse Geral.

 

Das 10h30min às 12h:00min

III –    Eleição da Chapa para composição do Conselho de Administração para o mandato 2020/ 2022, com a seguinte programação:

  • Abertura às 10h30min (dez horas e trinta minutos) da votação pelas Associadas com direito de voto na(s) chapa(s) divulgadas pela ANCORD até 24.3.2020;
  • Enceramento da votação às 12h:00min (doze horas), seguida de apuração dos votos;
  • Deliberação do resultado da votação e proclamação da Chapa eleita com a composição do Conselho de Administração para o mandato 2020/2022.

Para instalação da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação, o quórum mínimo será de 1/3 (um terço) das Associadas e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associadas. A deliberação será por maioria simples das Associadas com direito a voto presentes na Assembleia.

Conforme artigos 24º e 25º, do Estatuto Social, os membros do Conselho de Administração serão eleitos por chapa específica que poderá ser enviada à ANCORD até às 18:00 horas do dia 23 de março de 2020 (segunda-feira), por correspondência e/ou e-mail, especificando a composição da chapa, conforme abaixo:

Composição: Mínimo de 07 (sete) e o máximo de 15 (quinze), sendo:

Presidente

Vice-Presidentes

Membros

Informamos que as demonstrações financeiras, devidamente auditadas pela BDO – RCS Auditores Independentes, encontram-se a disposição das Associadas na sede da Associação.

 

Edgar da Silva Ramos

Presidente do Conselho de Administração

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