Corretoras de Valores: as instituições mais especializadas e seguras para cuidar dos seus investimentos

08/03/2016
4 min leitura

08/03/2016 – Apesar do grande número de informações disponíveis no mercado, ainda aparecem dúvidas sobre o que acontece com o dinheiro do investidor, caso sua corretora deixe de operar.

Na verdade, o investidor não precisa se preocupar com suas ações, pois elas ficam custodiadas na Câmara de Ações (antiga CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), empresa administrada pela BM&FBovespa e responsável pela custódia de ações e outros títulos negociados na Bolsa de Valores. Também não precisa se preocupar com seus investimentos em títulos privados (como CDB e CDI), títulos públicos e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional (como CFT/ Certificado Financeiro do Tesouro e TDA/Título da Dívida Agrária), pois estes estarão custodiados na Cetip.

O investidor normalmente consulta o site da corretora para verificar seus ativos, porém ele também pode acessar seu extrato de custódia diretamente nos sites da Câmara de Ações e da Cetip, utilizando seu login e senha.

A título de esclarecimento, quando a pessoa quer investir em ações, ela precisa estar cadastrada numa corretora de valores para ter acesso ao mercado. A partir daí, ela transfere o dinheiro a ser investido para a sua conta na corretora que escolheu. A corretora faz o papel de intermediação, oferecendo serviços, informações e assessoria, que são fundamentais para o investidor.

O dinheiro do investidor fica na conta dele na Corretora, apenas enquanto não for aplicado.

Ao comprar, por exemplo, uma ação de uma companhia, o investidor adquire parte dela, tornando-se sócio da empresa (acionista). Após a aplicação, as ações ficam sob custódia da Câmara de Ações no nome do investidor, e não da corretora.

Assim, se a corretora falir ou deixar de operar no mercado, as ações continuam sendo do patrimônio do investidor, que poderá transferi-las para outra corretora. Para tanto, o investidor deverá contatar a ouvidoria da Instituição ou a Câmara de Ações solicitando a troca de corretora, sem precisar vender suas ações. As ações serão transferidas para a nova corretora sem nenhum ônus para o investidor. Este procedimento serve também para clientes insatisfeitos com sua atual corretora.

Risco: saldo na conta da corretora

Se o investidor possuir algum saldo parado, ou seja, um valor ainda não investido na sua conta na Corretora que escolheu para operar, corre o risco de entrar na ordem de preferência legal de credores para reaver seus valores, em caso de decretação de liquidação extrajudicial ou falência da instituição. Deixar um dinheiro mínimo apenas para pagamento de taxas de custódia e outras relativas à prestação dos serviços é uma solução para evitar grandes perdas.

De acordo com o Banco Central, valores disponíveis na conta da corretora não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), sistema que assegura o ressarcimento a investidores em casos como de intervenção ou quebra da instituição. No entanto, para tentar reaver o seu saldo em conta, o investidor ainda pode recorrer ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo) disponibilizado pela BSM (BM&FBovespa Supervisão de Mercados) que assegura o ressarcimento de prejuízos aos investidores, decorrentes de algumas hipóteses de ações ou omissões da corretora, entre elas, a intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil. O ressarcimento via MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência, e o investidor poderá recorrer ao mesmo no prazo de 18 meses a partir da data de ocorrência do prejuízo.

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