CVM altera Inst 481, referente gravação de Assembleias de Cias realizadas eletronicamente

07/05/2020
1 min leitura

A CVM publicou no dia 05.05.20 a Instrução 623, que acrescenta no parágrafo único artigo  21-E da Instrução CVM nº 481 a obrigatoriedade da companhia  manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação de assembleia geral realizada por sistema eletrônico.

Confira a íntegra da Instrução no link abaixo

Instrução CVM Nº 623

 

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