CVM divulga resolução sobre a instituição de Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários.

18/08/2021
1 min leitura

Por meio da Resolução nº 43, de 17 de agosto de 2021. a CVM dispôs sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revogou a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolucao CVM n 43_de 17 de agosto de 2021

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