CVM edita norma sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio

07/08/2018
2 min leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A norma estabelece ainda que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado. Além disso, foram definidas condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção deste público.

Principais alterações

  • Exclusão da obrigação das companhias securitizadoras aportarem recursos próprios para assegurar a cobrança dos créditos inadimplidos.
  • Possibilidade expressa do produtor rural emitir títulos de dívida para fins de composição de lastro do certificado.
  • Alteração da periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral.
  • Alteração da periodicidade do informe trimestral para mensal, tanto para CRA quanto para CRI.
  • Possibilidade das companhias securitizadoras realizarem ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões, desde que possuam estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.

A Instrução CVM 600 entrará em vigor a partir de 31/10/2018. Enquanto não houver sistema específico para envio das informações mensais do CRA, o informe deverá ser encaminhado no formato PDF.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 600 

Compartilhe
Novidades

Noticias Relacionadas

Veja também conteúdos relacionados e mantenha-se atualizado sobre o mercado.

ANCORD
07/08/2026
3 min leitura
ANCORD lança Plataforma para centralizar documentos utilizados pelo mercado financeiro

A ANCORD está lançando sua Plataforma de Repositório de Documentos. Por meio dela, todas as instituições participantes do mercado poderão disponibilizar documentos e informações para as infraestruturas com quem mantém relacionamento.   Tudo de forma simples, moderna e padronizada. A PRD ANCORD é um ambiente centralizado, com alto padrão tecnológico, preparado para inclusão e consultas de documentos […]

CNJ
05/08/2026
2 min leitura
SISBAJUD: Manual Básico – Prazo de adequação e canal para envio de dúvidas ao Comitê

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou a Portaria nº 3, no último dia 8 de maio de 2026, que “Aprova o Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud)” – (“Manual SISBAJUD”). O novo Manual SISBAJUD trouxe alterações significativas no funcionamento do sistema, especialmente, o aumento da frequência de troca de arquivos […]

ANCORD
06/07/2026
3 min leitura
ANCORD e Agrinvest debatem oportunidades de expansão do mercado financeiro com o agronegócio no Sul do país

Responsável por mais de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o agronegócio tem ampliado sua conexão com o mercado financeiro e impulsionado a demanda por profissionais preparados para atuar em temas como commodities, crédito rural, hedge cambial e derivativos agrícolas. Para discutir esse cenário e as oportunidades geradas por essa aproximação, a ANCORD e […]

Inscreva-se em nossa newsletter
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
×

WhatsApp