Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016
1 min leitura

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

Compartilhe
Novidades

Noticias Relacionadas

Veja também conteúdos relacionados e mantenha-se atualizado sobre o mercado.

Inscreva-se em nossa newsletter
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
×

WhatsApp